Normas e Condições de Contratação

 

1. Sessões de Trabalho Diurno e Nocturno

A sessão de trabalho (até 8 horas) tem início no local de convocação, se dentro da Grande Lisboa (raio de 20 km da agência). A partir das 8 horas de trabalho e até um máximo de 12 horas, serão cobradas horas extra. Ultrapassando as 12 horas de trabalho não se cobram as horas extra e é cobrada mais uma sessão de trabalho. A tarifa terá um agravamento por hora no período de trabalho entre as 24 horas e as 7 horas.
Será descontada no máximo 1h de refeição, caso os modelos parem efectivamente para descansar.
Quer em filme quer em fotografia, ao valor da sessão acrescem os direitos de utilização.
As sessões para crianças terão a duração de 4 horas e no limite 2 horas extra. 

2. Utilização de Imagem / Nome / Voz

A tarifa contratada permite a utilização até 1 ano para (1 país) de uma imagem/nome/voz a contar da data do trabalho: 
-  até 12 meses (valor tabela); 

-  até 6 meses (redução de 15% dos valores de utilização tabela);
-  os direitos para crianças terão uma redução de 50%.


3. Utilizações Adicionais

Terão de ser acordadas à data do trabalho ou antes de qualquer utilização adicional. Reserva-se o direito à agência de não autorizar qualquer outra utilização para além da contratada à data do trabalho.
As utilizações adicionais serão cobradas:
- pelo uso de imagem, nome, voz, reduções, reproduções ou adaptações derivadas da imagem ou qualquer outra representação da mesma;
- pela divulgação noutros países ou territórios;
- pela exibição em outros meios ou suportes e/ou distribuição;
- para além do período contratado. 

4. Renovação de Utilização

As renovações são consideradas após 12 meses da data do trabalho e serão cobradas a 110% dos valores de utilização inicialmente contratados. 
Se aquando da adjudicação do trabalho, o cliente pretender adquirir os direitos de utilização para 2 e até um máximo de 5 anos consecutivos será cobrado por cada período as seguintes percentagens dos valores de utilização:
-2º Ano: 90%
-3º, 4º e 5º Ano: 75% por cada.
Reserva-se o direito à agência de:
-Não autorizar a utilização de imagens/nome/voz que por qualquer razão não tenham sido exibidas no prazo até 6 meses após a data da execução do trabalho, ou não tenham sido adquiridos direitos para anos consecutivos (sem que implique o prolongamento do período inicialmente contratado).
-Fazer acerto de valores na renovação de utilização dos agenciados que se tenham tornado figuras de destaque e/ou públicas.

5. Viagens
(Transporte/ Alojamento / Alimentos / Dia de Viagem)


É da responsabilidade do cliente assegurar e pagar as despesas de alimentação, de transporte e de alojamento (em qualquer deslocação feita fora da área de residência ou sempre que o horário de início ou fim de trabalho seja incompatível com o dos transportes públicos regulares de/para a sua área de residência). 
O dia de viagem será cobrado sempre que o agenciado fique condicionado pela distância ou horários estabelecidos pelo cliente, inibindo-o de executar outros trabalhos nesse dia.
Sempre que para além das 8 horas de trabalho efectivo e correspondentes horas extra, existam horas de viagem para deslocação no dia do trabalho, será cobrado por hora 50% da tarifa “hora extra”. 

6. Repetição Casting e Provas de Roupa

Serão cobrados segundo a tarifa vigente. 

7. Forfaits

Se a imagem/nome do agenciado contratado para uma campanha for utilizada em mais do que um filme ou fotografia diferente do mesmo produto/marca (sejam teasers/versões reduzidas/ diferentes fotos nos mesmos meios), a tarifa terá um acréscimo de 50% por cada versão. Sendo de 100% se as mesmas tiverem produtos/marcas diferentes. Se em qualquer uma das versão o agenciado assumir maior destaque, será reajustado o valor sem que implique o prolongamento do período de utilização inicialmente contratado.
Se a versão reduzida não tiver alteração no número de personagens não terá qualquer acréscimo. 

8. Figuração Normal/Figuração Especial

Considera-se figurante todo o agenciado que não sendo uma personagem, participa na cena, contribuindo apenas com a sua presença para criar a ilusão de um ambiente social ou humano característico da situação que se quer construir, nunca aparecendo em qualquer tipo de imagem que o identifique. Quando no mesmo âmbito a imagem do modelo é reconhecida mas não tem destaque absolutamente nenhum, considera-se figurante especial. 

9. Personagens

Consideram-se personagens, aqueles cuja imagem é imprescindível para o desenrolar da acção.
Os valores serão atribuídos de acordo com o destaque de cada um dos personagens, não implicando a divisão dos mesmos senão quando 2 ou mais personagens dividam a acção igualmente entre si (explo: poderá haver uma situação com 5 personagens em que 2 têm mais destaque, logo a tarifa a aplicar será a de “2 personagens” e os restantes de “3 a 7 personagens”).
Não se divide o destaque com figuras públicas/crianças/bonecos animados/mascotes/arquétipos (explo: Pai Natal).

10. Exclusividade

Se o cliente não adquirir a exclusividade do agenciado, este terá o direito de trabalhar para diferentes marcas de um mesmo tipo de produto. 

11. Disponibilidade e Opção

A disponibilidade do agenciado não fica implícita pela sua comparência no casting.
A fim de a obter, é do interesse do cliente contactar a agência, informando-a das pré-selecções e posteriormente solicitar as opções.
As opções poderão ser anuladas se não forem confirmadas até 48 horas antes da data prevista para a sessão, ou se aparecer uma confirmação e até esse momento a referida opção não possa ser confirmada. Isto é, uma confirmação prevalece sobre uma opção. 

12. Stand-by

Considera-se que um agenciado está em stand-by quando por indicação do cliente, está inactivo sem assumir outros compromissos e a aguardar indicações para o início do trabalho, sendo facturado por dia o valor da sessão acordada. 

13. Adiamentos / Cancelamentos

Qualquer adiamento terá de ser compatível com a disponibilidade do agenciado, caso contrário será aplicada a tarifa de cancelamento. O primeiro adiamento por razões justificadas, até às 48 horas anteriores à data do início do trabalho não implica qualquer agravamento da tarifa total (sessão+utilização), o segundo implica um agravamento de 25% e o terceiro 50%. 
Será facturado 50% da tarifa total em todo o trabalho confirmado que seja cancelado na véspera ou no próprio dia, independentemente das causas que motivaram o cancelamento. Estas condições são recíprocas e como tal são válidas para agenciados e clientes.

14. Reclamações


Qualquer reclamação deve ser comunicada no momento em que aconteça. As reclamações não serão consideradas após a conclusão dos serviços.

15. Condições de Pagamento

O pagamento do serviço e dos direitos de utilização serão pagos pelo cliente no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão da factura (ao abrigo do art. 35 do código do IVA, a factura deverá ser emitida no prazo de 5 dias a contar da data de conclusão dos trabalhos).
Não é permitida a utilização de imagem/nome/voz do agenciado por qualquer modo de emissão, difusão ou publicação quando não se encontre previamente satisfeito o modo de pagamento acordado para o serviço, fim e meio de difusão contratados. 

16. Seguro

O cliente é responsável por ter um seguro de acidentes de trabalho que abranja o agenciado contratado, assim como garantir todas as condições de segurança no local de trabalho ou qualquer outra situação relacionada com o mesmo. Qualquer risco para a saúde ou segurança do agenciado deverá ser comunicado à agência na contratação.